Nova Obrigação para MEIs: Inclusão do CRT4

Publicado originalmente em: Nova Obrigação para MEIs: Inclusão do CRT4 - Pepe Consultoria

CRT4 Nova Obrigatoriedade da Nota Fiscal para Microempreendedor Individual (MEI) a partir de setembro de 2024: Tudo o que você precisa saber.

Outra obrigatoriedade é o DET, sim, o prazo para o cadastro do Microempreendedor Individual (MEI) no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) já passou, mas o cadastro pode ser feito a qualquer momento. DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista (trabalho.gov.br)

O prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) se cadastrassem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) terminou no dia 1º de agosto de 2024.

O DET é um canal oficial de comunicação entre as empresas e a auditoria fiscal. Embora não haja multa por não atualizar o cadastro no DET, é importante manter os contatos atualizados no sistema.

Se o empregador não acompanhar as notificações, pode perder o prazo para atender a solicitações obrigatórias. Após 15 dias da notificação, a ciência é automática e aí sim o empregador pode ser penalizado.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego que permite a comunicação eletrônica entre empregadores e a inspeção do trabalho.

Todos os CPFs e CNPJs já estão cadastrados no DET, mas precisam atualizar os dados.

Para se cadastrar no DET, é necessário:

  1. Acessar o portal em det.sit.trabalho.gov.br
  2. Fazer login com a conta gov.br
  3. Certificar-se de estar acessando com o perfil correto (CNPJ ou CPF)
  4. Atualizar os dados pessoais e de contato
  5. Confirmar após atualizar as informações

O descumprimento do cadastro no DET pode gerar multa de até R$ 2.080,91.

O MEI pode usar o endereço de sua residência como sede do negócio próprio.

Funcionário Público pode abrir empresa e ter CNPJ / ser MEI?

Sim, um funcionário público pode ser microempreendedor individual (MEI), desde que cumpra algumas condições, como:

  • Não ocupar cargo em comissão ou função de confiança
  • Ter permissão nas normativas do cargo público

O PL 2.332/2022, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, propõe a modificação da Lei 8.112/90 para permitir que todos os servidores públicos atuem como MEI, com exceção dos que ocupam cargos em comissão ou funções de confiança.

A restrição à posse e administração de determinados tipos de empresas, como MEI, SLU e EIRELI, tem como objetivo evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade no exercício das funções públicas.

Servidores públicos aposentados, independentemente da modalidade, não enfrentam restrições para atuar como MEI, com exceção dos aposentados por invalidez.

Sugerimos fazer uma consulta específica para o seu campo de atuação porque devem ser observados os casos de conflitos de interesse.